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Nacional

Câmara aprova regulamentação da profissão de tosadores de pets

9 de junho de 2025
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09/06/2025 – 18:24  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Duarte Jr., relator do projeto

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1455/24, que regulamenta as atividades profissionais de banhista, tosador e esteticista de animais domésticos. De autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP), o texto também estabelece critérios para o funcionamento de petshops.

Com a proposta, o exercício das atividades passa a ser atribuído aos profissionais certificados em curso específico, o qual deverá ter aval do Conselho Federal de Medicina Veterinária e incluir aulas práticas presenciais.

No caso de profissionais sem certificado que atuem no mercado na época de entrada em vigência da lei, o exercício será regularizado desde que comprovem tempo mínimo de seis meses de experiência e iniciem o processo de certificação.

Pela proposta, esses profissionais têm o dever de zelar pelo bem-estar dos animais. O texto veda a utilização de instrumentos ou equipamentos que possam causar dor, desconforto ou lesões nos bichos, bem como o uso de produtos que possam prejudicar sua saúde ou integridade física.

O descumprimento das regras sujeita o infrator às sanções previstas na Lei 9.605/98, que trata de penalidades para crimes contra o meio ambiente.

O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), defendeu a aprovação do projeto. “A falta de normas claras pode abrir espaço para práticas inadequadas, comprometendo não apenas a saúde dos animais, mas também a confiança dos consumidores na prestação desses serviços”, justificou.

Petshops
O texto também obriga os petshops a oferecer aos clientes o videomonitoramento on-line da execução do serviço. A gravações deverão ser armazenadas pela empresa por, no mínimo, seis meses.

Ainda segundo o texto aprovado, os petshops devem cumprir os seguintes critérios:

  • proporcionar conforto, segurança, higiene e ambiente saudável;
  • serem seguros e minimizar o risco de acidentes e fuga;
  • permitir fácil acesso à água e a alimentos;
  • possuir espaço suficiente para os animais se movimentarem, de acordo com as suas necessidades;
  • serem adequados aos melhores padrões sanitários;
  • dispor de equipamentos e produtos apropriados e em bom estado de conservação;
  • garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual e
    coletiva para os profissionais a seu serviço, de acordo com as atividades
    desempenhadas;
  • manter registros das atividades realizadas, com informações sobre os procedimentos adotados, os produtos e os equipamentos utilizados e a identificação dos profissionais responsáveis;
  • preencher ficha de registro dos animais atendidos, contendo informações sobre o animal e o tutor.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto ainda precisa passar pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

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